Carta Fundamental dos Direitos Europeus
Artigo 4º - DIGNIDADE
Proibição da tortura e penas OU maus tratos desumanos ou degradantes
Ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas desumanos ou degradantes.
Depois do 25 de Abril de 1974 muitos casais decidiram brindar a liberdade com uma criança.
Rosalinda é a protagonista desta história, nascida por causa do 25 de Abril.
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