Saturday, July 06, 2024

A entrada de Portugal na CEE - 1986

  

Art. 23.º

Igualdade entre homens e mulheres



Deve ser garantida a igualdade entre homens e mulheres em todos os domínios, incluindo em matéria de emprego, trabalho e remuneração.

O princípio da igualdade não obsta a que se mantenham ou adotem

 medidas que prevejam regalias específicas a favor do sexo 

sub-representado.

 Em 1986 as mentalidades queriam mudar, mas o peso das tradições ainda emperrava um pouco a máquina dos sonhos. A aposta estava nas novas gerações de mulheres corajosas.

Um dia... serei aviadora!

Um dia, irá para a Universidade. E depois, quem sabe?...


As meninas já não brincam SÓ com bonecas...




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