Art. 23.º |
Igualdade entre homens e mulheres |
Deve ser garantida a igualdade entre homens e mulheres em todos os domínios, incluindo em matéria de emprego, trabalho e remuneração.
O princípio da igualdade não obsta a que se mantenham ou adotem
medidas que prevejam regalias específicas a favor do sexo
sub-representado.
Em 1986 as mentalidades queriam mudar, mas o peso das tradições ainda emperrava um pouco a máquina dos sonhos. A aposta estava nas novas gerações de mulheres corajosas.
No comments:
Post a Comment