Artigo 32 - Solidariedade Combate ao trabalho infantil
É proibido o trabalho infantil. A
idade mínima de admissão ao trabalho não pode ser inferior à idade em que cessa
a escolaridade obrigatória, sem prejuízo de disposições mais favoráveis aos
jovens e salvo derrogações bem delimitadas.
Os amigos salvam a Guidinha do flagelo do trabalho infantil
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